Lei Seca ficou mais rigorosa!!!
Começa a vigorar nesta quinta-feira (19) a nova Lei Seca, que endurece as penas para motoristas embriagados que causarem mortes no trânsito. Sancionada pelo presidente Temer em 19 de dezembro de 2017, a determinação cita o efeito do álcool sobre os condutores como elemento de culpa consciente em acidentes. A medida pretende deixar mais claro o julgamento da responsabilidade do motorista. Entenda a seguir como a legislação ficou mais rigorosa e como fica a fiscalização.
O artigo 302, que trata destes casos de morte, prévia até então pena de reclusão entre dois e quatro anos, além da suspensão ou proibição ao direito de dirigir. Havia ainda a possibilidade da conversão da sentença a serviços prestados à comunidade ou pagamento de cestas básicas.
Com a nova regra, a pena para motoristas sob o efeito de álcool que causarem mortes no trânsito subiu para entre cinco e oito anos. Consequentemente, com o aumento da punição além da pena de quatro anos, fica vetada a conversão da sentença. A suspensão ou proibição ao direito de dirigir permanecem.
Para Rodrigo Pardal, professor de Direito Penal e Assistente Jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a nova medida tornará possível eliminar a discussão sobre dolo eventual ou culpa consciente nestes casos, o que geralmente é muito difícil de provar. “Antes, um motorista embriagado condenado com culpa consciente recebia uma pena muito pequena, dando a sensação de impunidade”, explicou. “Agora, ainda que o acidente seja culposo, se ele estiver em estado de embriaguez, a sentença já é grande, semelhante ao crime doloso.”
Na culpa consciente, entende-se que o acusado sabe que pode ocasionar um acidente grave, mas não acredita que este irá acontecer. No dolo eventual, por outro lado, supõe-se que o motorista prevê e assume o risco de acidente. “Por exemplo, quando um passageiro avisa o motorista que ele está dirigindo perigosamente, mas ele responde que não liga para isso”, pontua Pardal.
De acordo com Luiz Augusto Filizzola D’Urso, advogado criminalista e membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária do Estado de São Paulo, “esta nova lei tenta acabar com a indecisão acerca de crimes envolvendo motoristas que fizeram o uso de álcool”. “Antes, cada acusado era julgado segundo o entendimento dos juízes e promotores, que divergiam sobre considerar esse crime culposo ou doloso. Agora, há uma tipificação para estas situações.”
Com este novo cenário, também foi excluída a aplicação de fiança por delegados. “Pelo aumento de pena para acima de quatro anos, a autoridade policial não poderá mais arbitrar fiança. Agora, essa decisão é exclusiva dos juízes”, declarou D’Urso.
O Cel PM Marcelo José Rabello Vianna afirmou “que não haverá mudanças nos procedimentos de fiscalização da Polícia Militar quanto às alterações trazidas pela nova lei”.
Atualmente, o exame do bafômetro não é mais imprescindível para atestar a embriaguez. A partir de mudanças na lei realizadas em 2012 e 2014, autoridades policiais podem alegar a observação de sinais físicos que comprovam a alteração do estado do motoristas. Além disso, também podem ser usados relatos testemunhais da condição do condutor, como fotos e vídeos.
Vianna também confirmou que “o condutor pode se recusar a realizar o teste do bafômetro, porém será autuado no artigo 165-A do CTB”. Considerado infração gravíssima, o item prevê a penalização de sete pontos e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 2.937,70.
A condenação pelo homicídio culposo não isenta o motorista de pagar a sanções administrativas relativas à condução de veículo automotor sob o efeito de álcool. Este caso é o tratado pelo artigo 165 do CTB, com punição idêntica ao do 165-A.
Além do artigo 302, sobre homicídios, também foi modificado o artigo 303, que trata de lesões culposas em acidentes de trânsito. A partir desta quinta-feira, um condutor embriagado que causar lesão grave ou gravíssima a outra pessoa poderá ficar preso entre dois e cinco anos. Antes, bêbado ou não, o motorista ficaria detido entre seis meses e dois anos.