CAÇAPAVA e região

Vereador faz lei e ele mesmo não cumpre!!!

lei do silêncioAntes de mais nada, é preciso que se tenha ciência, do art. 1º da Lei 4522, de 7 de Abril de 2006, de autoria do então vereador Fernando Cid Diniz Borges:

“Art. 1°  No Município de Caçapava é expressamente proibido perturbação ao sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis, bem como a poluição sonora que excedam os limites impostos por legislação específica, tais como:

I – os motores de explosão desprovidos de silenciosos, ou estes em mau estado de funcionamento;

 

 

II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou outro aparelho;

 

III – a propaganda realizada com alto-falante, fixo ou volante, bandas de música, fanfarras, cornetas ou outros meios barulhentos;

 

 

V – os batuques ou outros divertimentos congêneres, sem licença municipal, nos estabelecimentos comerciais, ou logradouros públicos;

 

VI – os sons produzidos por danceterias, clubes, bares e similares sem o tratamento acústico adequado;

 

VII – os sons produzidos por estabelecimentos comerciais ou industriais situados em áreas residenciais.”

Com esta lei em mãos, temos observado o crescente número de reclamações contra estabelecimentos comerciais (bares e casas noturnas) que, alheios à inexistente fiscalização por parte do executivo, têm causado sérios transtornos à grande parte da população ordeira e trabalhadora, que necessita de horas de repouso absoluto, para enfrentar a jornada diária de trabalho.

Estes estabelecimentos, que funcionam sem quaisquer documentos, funcionam no período noturno (e madrugada), horário em que os fiscais da prefeitura não podem atuar, segundo informações oficiais, para não gerarem horas extras em seus salários.

Também os veículos, de modo geral e em especial as motocicletas que, em sua maioria, circulam pela cidade em altíssimas velocidades, sem escapamento e produzindo ruídos muito acima de quaisquer limites legais, necessitam de forte fiscalização e enérgicas providências visando coibir o excessivo barulho que transtorna a vida dos caçapavenses, conforme reza a lei número 4522 acima citada.

Uma excelente oportunidade do chefe do executivo que, quando vereador lutou para aprovar esta lei e agora, como prefeito, quando tem tudo para tornar realidade aquilo que colocou no papel, abandona a cidade sem fiscalização, e com vários motivos para pertubar o silêncio da população ordeira e pacífica.

Lamentável! Abandono absoluto!