CAÇAPAVA e região

Veículos abandonados na via pública!!!

DSCN6853Veículo em estado de novo, abandonado na Rua Major Benjamin Raimundo da Silva, região Central de Caçapava, com mato alto crescido sob a carcaça, impedindo a limpeza da área.

Pelas ruas da cidade, encontra-se dezenas de carcaças de veículos abandonados à margem da via pública, dificultando a limpeza das ruas, e deixando uma triste imagem (fotos) de falta de fiscalização, situação que, além do risco de colaborar com a proliferação de insetos que provocam as doenças que estão sendo combatidas por todo o estado, facilitam a atuação de usuários de drogas, maximizando o risco à integridade física de moradores e transeuntes.

Esta situação, é prevista pela Lei Municipal de número 5306, de 05 de Agosto de 20124, de autoria do então prefeito de Caçapava sr. Henrique Rinco, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em logradouros e vias públicas.

Por este diploma legal, fica proibido abandonar veículo ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em logradouros e vias públicas do Município de Caçapava, caracterizando-se como abandonado, o veículo que estiver parado com vidro quebrado ou com avaria nas portas, permitindo o acesso de pessoas sem obstrução, ou ainda que com flagrante estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e à saúde pública.

Configurada a situação acima, o veículo será removido pelo órgão executivo de trânsito municipal, providenciando fotos ou vídeos que confirmem o estado em que o veículo se encontra, material que poderá ser utilizado como prova do abandono e consequente infração a esta Lei.

Caso o proprietário do veículo abandonado não seja identificado nem encontrado, será publicado edital em jornal de circulação no município, com as características do veículo e o local que se encontra abandonado, iniciando, a partir da publicação, o prazo de 05 (cinco) dias para a remoção do veículo. Na oportunidade será afixado no veículo, aviso contendo o prazo para a sua remoção e a sujeição as penas da lei.

Após a remoção do veículo sem a identificação do proprietário, será publicado edital em jornal de circulação no Município, com o prazo de 30 (trinta) dias, para quem  se  julgar  com  direito  de  reclamar a  propriedade do bem, após o que, os veículos removidos, serão leiloados, conforme norma do município.

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