O boato do cadastramento eleitoral biométrico!!!
Boato que circula, com insistência, pelas redes sociais dão conta que “o governo inventou para pegar dinheiro do povo, lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria mas não avisou nada para ninguem e o prazo vai até 7/12 quem nao fizer vai pagar uma multa de 150,00 enquanto nao pagar o seu cpf rg habilitação fica suspenso vc nao vai poder dirigir nem usar rg nem cpf enquanto nao pagar a multa , o prazo para nao pagar multa é até 7/12, so que ninguem ta sabendo, vai ser um Deus nos acuda espalhem para o maior numero possivel gente.“
Segundo o TSE, o cadastramento biométrico ocorre em todo o país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Veja a lista de endereços dos sites de cada TRE. É possível também consultar o cartório eleitoral de seu município.
De acordo com o TSE, não existe multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação.
O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.
Se não atender a nehuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou participar de licitações.