A interdição das quadras 39 e 42 do Cemitério de Caçapava!!!
Comentários correndo soltos na cidade, principalmente em função de informações veiculadas numa rádio local, dando conta da INTERDIÇÃO do cemitério local, ficando os munícipes, sem opção para enterrar seus mortos!
A celeuma começou no dia 10 de julho de 2017, oportunidade em que a Cetesb encaminhou à Secretaria de Obras da Prefeitura de Caçapava, o Ofício 0343/17/CMP onde comunicava que “através do Auto de Infração 1758411, foi constatada a ampliação do cemitério nas quadras 39 e 42, SEM as licenças ambientais, resultando na aplicação da Advertência 57001461, com exigência técnica para a Prefeitura providenciar a imediata regularização do cemitério, através da obtenção das licenças ambientais.” (sic)
A Cetesb não falou em interdição do cemitério, entretanto, o assunto, mal interpretado, acabou evoluindo para a decisão do secretário de Obras Claudinei Giovanelli, de interditar as quadras citadas (39 e 42), segundo o mesmo, por falta de licença ambiental. Partindo daí, o secretário em questão, encaminhou carta aos cessionários, comunicando a interdição das citadas quadras.
Ora, está claríssimo no ofício 0343/17/CMP da Cetesb, que não se estava cogitando a interdição do local e sim a autuação para que se regularizasse o problema e foi aí que o problema cresceu, com alguns munícipes enfrentando dificuldades para sepultar seus mortos no local, só o conseguindo, mediante a interferência de vereadores.
Como consequência, até o presente momento, o assunto não foi resolvido pelo secretário de obras Claudinei Giovanelli, embora certamente já existam as licenças ambientais para a área das quadras 39 e 42 onde, antigamente, funcionava os columbários, que foram demolidos! Ou estamos errados?