MP manda demolir lanchonete em área de proteção ambiental!!!
Na ação, o MP solicita o embargo judicial da área, “devendo cessar imediatamente o desmatamento, roçada, manutenção do jardim, plantio de espécies exóticas, promoção de novas edificações e poluição, ou qualquer outra forma de destruição vegetal e da natureza, além de ser providenciada a recuperação da vegetação suprimida, com a demolição das edificações, a remoção do entulho, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 corrigidos monetariamente”.
Os proprietários do local ainda devem realizar medidas de recuperação da área junto à Fundação Florestal e Deprn (Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais), no mínimo em três anos. Caso não cumprido, será cobrada uma indenização quantificada em perícia e corrigida monetariamente correspondendo aos danos que se mostrem irrecuperáveis.
O Ministério Público do Estado de São Paulo declarou que o processo ganho na Justiça, foi movido pelo DER (Departamento de Estrada e Rodagens) contra o proprietário do estabelecimento e que os fiscais do MP apenas acompanharam o cumprimento da ordem judicial. No entanto, o DER nega que tenha movido o processo e aponta que apenas colocou agentes de tráfego para auxiliarem na fluidez do trânsito, durante a demolição.
Em Nota Oficial, a Prefeitura de Ubatuba informou que: “A Prefeitura Municipal de Ubatuba informa que a demolição ocorrida na terça-feira, 3, na Rodovia Oswaldo Cruz – Alto da Serra, em Ubatuba, foi uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo, em 2009. A ação foi cumprida por oficiais de justiça, policia ambiental e demais órgãos ligados ao Estado de São Paulo. A Prefeitura de Ubatuba ofereceu apoio aos proprietários do estabelecimento e colocou à disposição no local caminhões para remoção dos pertences, assistentes sociais e uma ambulância”.