Denúncia por peculato torna Renam réu!!!
A maoria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por aceitar denúncia pelo crime de peculato (desvio de dinheiro por agente público) e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ser qualificado como réu. Votaram pelo recebimento os ministros Luiz Edson Fachin (relator), Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.
Renan só permanecerá no cargo devido ao pedido de vistas do ministro Dias Toffoli que adiou, apesar de maioria formada, a conclusão do julgamento no STF sobre o veto à presença de réus na linha sucessória da Presidência da República. Toffoli, inclusive, votou pela rejeição total da denúncia juntamente aos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Renan é acusado de receber propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, teve despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal e teve uma filha, pagas pela empresa.
Renan apresentou ao Conselho de Ética do Senado recibos de venda de gados em Alagoas para comprovar um ganho de R$ 1,9 milhão, mas os documentos são considerados notas frias pelos investigadores e, por conta disso, Renan foi denunciado ao Supremo. Na época, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.
A maioria dos ministros no Supremo decidiu, em 3 de novembro, pelo entendimento de que réus com processo na Corte não podem ocupar cargos na linha sucessória da presidência da República. O julgamento, no entanto, não foi oficializado e foi adiado após pedido de vista de Dias Toffoli.
Pela Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.
O julgamento pode ameaçar Renan Calheiros na presidência do Senado. O peemedebista responde a 12 inquéritos no STF. (Com informações AE)