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Veja tudo sobre as eleições de 2016!!!

eleicoesSaiba tudo sobre as eleições do próximo domingo, dia 2 de Outubro:

 Pode

– Acompanhantes: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Quando às crianças, não há no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regra específica que as proíba de ir com os pais às urnas durante as eleições. Na prática, segundo o TSE, quem determina o que é permitido ou não dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se a criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro ou na porta da sala de votação. Nos demais casos, a presença de acompanhante é proibida.

– “Colinha”: O eleitor pode levar para a cabine uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica.

– Usar objetos do partido: No dia da votação é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ou seja, é permitido apenas o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

– Votar sem título: Entretanto, é importante que o eleitor saiba a zona e a seção de votação. Para votar, basta o eleitor apresentar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

– Divulgação de pesquisas eleitorais: É permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. A partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

Não pode

– Boca de urna: É proibido divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

– Equipamentos de radiocomunicação: Na cabine eletrônica é proibido o uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outrio instrumento que possa comprometer o sigilo da votação. O eleitor deverá entregar os objetos ao mesário, caso esteja com algum deles.

– Comercializar votos: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

– Manifestação política de servidores da Justiça Eleitoral: É proibido a mesários e escrutinadores no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, toda e qualquer propaganda eleitoral ou manifestação política, sob pena de incorrer em crime eleitoral.  Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

Fique atento à legislação eleitoral para não sofrer sanções

Quando e onde votar?
As eleições acontecem neste domingo (2), das 8h às 17h. Havendo fila, às 17h, será fornecida uma senha que permitirá a continuação da votação. O local de votação pode ser consultado no site do TSE. É preciso informar nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento.

O que preciso levar?
A apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória. São válidos carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista (para os homens), carteira de trabalho, CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas é necessário saber o número deste documento caso você precise justificar a ausência do voto.

Posso usar uma colinha?
Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor use anotações feitas por ele, santinhos, ou material da Justiça Eleitoral.

Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar a justificativa, que é feita a partir do “Requerimento de justificativa eleitoral”. Também é necessário estar munido de documento oficial com foto. Se o eleitor não justifica a ausência do voto no dia do pleito, ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias.

O que acontece se eu não votar?
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez.

Como usar a urna?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou um simulador de urna, onde o eleitor pode de familiarizar com a máquina.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Os cartórios eleitorais das cidades estão preparados para receber os eleitores e tirar suas dúvidas, mas pela internet, no site do TSE , é possível esclarecer uma série de questionamentos.