CAÇAPAVA e região

EDP corta energia sem programação!!!

energiaJá estão se tornando comuns, os cortes de energia não programados, feitos pela EDP Bandeirante, que pegam de surpresa a população, que acaba sendo a principal prejudicada, como sempre pois, além de ficar sem a energia que paga, eventualmente ainda responde pela queima de aparelhos eletrônicos, cujo ressarcimento, pela concessionária, acabam se transformando em uma novela, que muito raramente contempla o consumidor!

Ontem, terça feria de carnaval, 09, na região central da cidade, a energia simplesmente foi desligada em 4 ocasiões distintas, retornando depois de intervalos de até 1 hora, sem que a EDP Bandeirante emitisse uma nota explicativa qualquer! Segundo relatos, o procedimento ocorreu sem prévio aviso por parte da empresa e vem se repetindo com frequência em diversos bairros sem que os direitos dos consumidores seja respeitado. Em vários bairros da cidade, a energia caiu à tarde, por volta das 13,30 horas e só retornou por volta das 20,30 horas, com prejuízo total para o consumidor.

Os cortes, segundo apuramos com trabalhador da concessionária, são relacionados à manutenção habitual da rede e não foram comunicados previamente à população, por falha da empresa, o que acabou gerando transtornos e danos aos consumidores que, caso constatem a ocorrência de algum tipo de prejuízo, devem procurar seus direitos, no Procon (a pessoa física) ou ingressar com Ação Judicial através de um advogado.

Quem tiver problemas com a queima de aparelhos eletrônicos pode recorrer à própria concessionária de energia elétrica. O pedido de indenização nesses casos é regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Porém, apesar de ser um direito garantido por lei, há regras e prazos que devem ser seguidos.

Segundo regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ao realizar obras que necessitem de cortes de energia, a concessionária deve avisar, por escrito, todos os consumidores que forem ser atingidos com 72 horas de antecedência.

Dano elétrico – Como Proceder?

– O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido

– O titular da conta ou um representante com uma procuração. Não é necessário reconhecimento de firma

– Preencha o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados

– Durante o preenchimento o consumidor deve ter em mãos: data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão

– A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos esse prazo cai para um dia útil

– O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria

– O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar

– O pedido poderá não ser aceito, mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa

– O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho, senão o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado

Outros danos

– O pedido deve ser informado para a concessionária por meio dos canais de atendimento, mas apenas para conhecimento da intenção de reparação de danos por parte do consumidor

– O consumidor deve pegar o número de protocolo do atendimento e guardar

– Em caso de alimentos, fotos e notas fiscais podem ajudar a comprovar o prejuízo

– Esses tipos de perdas devem ser relatados em ações na Justiça, seja na comum (mais de 20 salários mínimos) ou na especial (menos de 20 salários mínimos)

– Perdas substanciais podem ser apontadas pelo consumidor, porém é o juiz que irá definir o valor