Aos apreciadores da lei e da ordem, e também da JUSTIÇA, ipsis literis, publicamos abaixo sentença emitida pelo sr. Juiz de Direito de Caçapava Dr. Júlio da Silva Branchini, em ação indenizatória por danos morais movida por Paulo Roberto do Amaral Lanfredi contra Mauricio de Queiroz, julgada IMPROCEDENTE, em 21 de Janeiro de 2016!
Equivocado, mais uma vez, quando à avaliação das críticas que lhe são atribuídas, visto seu comportamento parlamentar pouco peculiar e desprovido de qualidade técnica, o vereador Paulo Lanfredi alegou que teria sido alvo de reportagens difamatórias e caluniosas no “blog” (sic…) de responsabilidade do requerido Mauricio de Queiroz.
Entretanto, os fatos ali reportados referem-se tão somente à narração dos fatos ocorridos e publicados exaustivamente pela imprensa local e regional, com uma manifestação expressa de sua opinião quanto a elas.
Segundo o juizo, trata-se, na realidade, de um mero aborrecimento, um dissabor gerado mais pela instabilidade emocional do vereador em decorrência da denuncia de sua participação em episódio de extorsão envolvendo empresários de Caçapava do que um efetivo dano moral.
Espera-se que no futuro, o vereador em questão instrua melhor seus questionamentos jurídicos contra quem quer seja, evitando, inclusive, possível reversão de seus efeitos e prejuízos contra o seu próprio bolso!
E Bumba meu Boi!