GERAL

Viagens ao exterior com novo imposto!!!

dolarA partir do dia 11 de janeiro de 2016, os pagamentos de serviços turísticos (cruzeiros, hotéis, aluguel de carros, passeios, traslados, parques, etc.) no exterior, serão passíveis de Imposto de Renda. Todos os recursos enviados para exterior por qualquer empresa ligada ao turismo (bilhetes aéreos, pacotes, hospedagem e locações através e fornecedores) terão uma taxa extra de 6,38% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A alíquota será de 6,38%, o mesmo valor do IOF, porém, não se engane: esse imposto é um IRRF, também conhecido como imposto de renda. Teoricamente, a alíquota seria de 33%, mas a inviabilidade e o impacto nos negócios seria tanta que foi negociado 6,38%. “A partir do entendimento costurado pelo ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, com o colega da Fazenda, Joaquim Levy, a alíquota a ser aplicada será de 6,38%, a mesma cobrada em operações de cartões de crédito. O novo índice depende de aprovação no Congresso Nacional”, de acordo com nota emitida pelo Ministério do Turismo.

O turista deverá agora levar em conta algumas variáveis antes de fazer sua escolha entre os vários meios de pagamento possíveis:

  • Taxa de câmbio usada
  • Momento em que é feita essa cotação
  • Alíquota de IOF
  • Outras taxas pagas
  • A segurança.

Veja as características de cada um dos meios de pagamento:

DINHEIRO EM ESPÉCIE

  • Varia de acordo com o banco ou a casa de câmbio e costuma ser mais alta. As taxas usadas pelos bancos costumam ser melhores, mas pode ser necessário apresentar comprovantes da viagem.
  • IOF cobrado: 0,38%, no momento da compra
  • Outras taxas: depende de onde for feita a compra. Bancos costumam cobrar uma porcentagem. Nas casas de câmbio, as taxas podem estar embutidas na cotação
  • Segurança: menor, pois está sujeito a perda, furto ou roubo

CARTÃO DE DÉBITO

  • A taxa usada depende do banco; a referência é o dólar turismo, mais caro que o comercial
  • IOF cobrado: 6,38%, no momento do uso do cartão, seja para uma compra ou em um saque
  • Outras taxas: cada banco cobra uma taxa diferente
  • Segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Consulte seu banco sobre a possibilidade de requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

CARTÃO DE CRÉDITO

  • A taxa varia de acordo com a administradora do cartão. É comum que a referência seja o dólar comercial, mais baixo que o dólar turismo.
  • IOF cobrado: 6,38%, no momento da cobrança da fatura
  • Outras taxas: anuidade do cartão
  • Segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Em geral, o cliente pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

CARTÃO PRÉ-PAGO

  • A taxa varia de acordo com a instituição que emite o cartão. A referência costuma ser o dólar turismo, mais alto que o comercial.
  • IOF cobrado: 6,38%, no momento da compra do cartão ou de novos depósitos (carregamentos)
  • Outras taxas: algumas instituições cobram taxas quando o cartão é usado em saques no exterior
  • Segurança: permite bloqueio em caso de extravio, furto ou roubo. Em geral, o cliente pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

CHEQUES DE VIAGEM

  • A taxa varia de acordo com a instituição que emite o cheque. A referência costuma ser o dólar turismo, mais alto que o comercial.
  • IOF cobrado: 6,38%, no momento da compra do cheque
  • Outras taxas: consulte o vendedor
  • Segurança: em geral, possuem seguro. O turista é reembolsado em caso de perda, furto ou roubo pelo banco emissor, em geral em um ou dois dias.