60 segundos: o máxima que os sinos podem contar, segundo o TJSP!!!
Os sinos das igrejas de São Paulo podem soar por no máximo 60 segundos, determinou o Tribunal de Justiça de São Paulo após uma apelação da Arquidiocese da cidade, que congrega as paróquias de seis regiões da capital.
A instituição havia recorrido de uma multa de R$ R$ 36.540, aplicada em 2014 pela prefeitura, após uma de suas igrejas badalar os sinos por 76 segundos. O pagamento do valor foi suspenso em 2ª instância, mas o tempo permitido de barulho dos sinos, determinado pela Lei do Silêncio (lei municipal 11.804/1995), continuará o mesmo. Na decisão, a relatora destacou que as regras sobre duração e as ocasiões adequadas para o tocar dos sinos têm como objetivo não prejudicar os moradores que moram nos arredores dos templos
“A lei reconhece o papel que os sinos das igrejas desempenham dentro da religião católica, admitindo seu badalar desde que o som seja produzido conforme as especificações legais. Tais limitações não são eivadas de inconstitucionalidade, visto que o exercício das práticas religiosas está condicionado à observância de certas normas de convívio em sociedade”, afirmou a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, em decisão de 1° de outubro, publicada na terça-feira (12).
Já em sua avaliação da multa aplicada contra a igreja, a magistrada julgou que o valor foi “desproporcional”, já que o barulho não vinha de atividades sociais e o tempo ultrapassado foi mínimo. “Tal dispositivo não pode se aplicar quando a fonte dos ruídos são os sinos da igreja e não atividades sociais ou recreativas em ambientes confiados. Considerando que a duração do ruído ultrapassou em apenas 16 segundos o limite legal, que o padre responsável pela toca dos sinos se prontificou a adequar o soar dos sinos às restrições legais (…) e que é a primeira infração cometida, mostra-se adequada a aplicação da penalidade de advertência”.